Saiba mais sobre o Código De Autorregulamentação para a prática de envios de e-mail marketing

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Saiba mais sobre o Código De Autorregulamentação para a prática de envios de e-mail marketing

Com o objetivo de proteger os usuários de internet e criar regras para a prática de envios de e-mail marketingas entidades relacionadas à internet recomendam a leitura na íntegra do Código de Autorregulamentação para a Prática de E-mail Marketing (CAPEM).

É importante conhecer em que grau de interesse sua lista de contato se encontra para simplificar seu trabalho na hora de montar uma estratégia e também facilitar o processo de recebimento de e-mails, tendo apenas em sua caixa de entrada o que for relacionado a conteúdo relevante para gerar engajamento. Para melhor assimilação deste Código e entendimento de como adequar as empresas às normas previstas, abaixo contém uma lista com os principais itens:

O que você precisa saber sobre o Código de Autorregulamentação para e-mail marketing

1 – Para quem você enviar e-mail marketing?

O Código estabelece que as listas de contatos devem ser opt-in ou soft opt-in, ou seja, os destinatários devem ter solicitado o recebimento das mensagens enviadas (opt in) ou, o remetente deve ter uma relação comercial ou social prévia e comprovável com o destinatário (soft opt-in).

Se a sua empresa vem realizando ações de e-mail marketing para uma lista de contatos que não se enquadra nas situações acima, é preciso adequar-se. Uma sugestão é realizar uma campanha para que seus destinatários confirmem a intenção de continuar recebendo seus e-mails, isto é, transformá-los em opt in, e isso deve ser feito o quanto antes.

como facilitar o contato com seus usuários

2 – É possível realizar um primeiro envio para obter a permissão do contato para envios futuros?

Não. Uma vez que o código esteja oficialmente publicado, não serão permitidas ações para as listas que não sejam opt-in ou soft opt-in.

3 – O que é a política de opt-out e qual é o prazo para descadastro?

Opt-out é o mesmo que descadastro e o Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da lista de contatos, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do e-mail marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada.

4 – Como é feito o opt-out/descadastro de acordo com o Código de Autorregulamentação?

Uma das grandes inovações do código é estabelecer que as mensagens de e-mail marketing tragam, obrigatoriamente, um link para opt-out automático e uma segunda alternativa que não seja um link clicável. Muitas pessoas têm receio de clicar em links de e-mail, por questões de segurança. Logo, a alternativa não clicável pode ser um telefone, endereço informado de e-mail ou site (sem link clicável, apenas o texto informativo), SMS, carta ou qualquer outro meio amplamente disseminado.

5 – E-mails de cobrança, suporte e afins não precisam conter recurso de opt-out na mensagem?

Quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, as mensagens enviadas exclusivamente com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos) estão dispensadas de conter o recurso de opt-out.


6 – O endereço de e-mail do seu remetente é do seu provedor?

O Código é claro: “o Remetente somente poderá enviar mensagens de e-mail marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu “Nome de Domínio Próprio”, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros.

Ou seja, se você ainda não possui um domínio próprio, seja de pessoa física (ex. domínio.nom.br) ou jurídica, é preciso providenciar. É importante destacar que você pode ter um domínio e utilizá-lo no e-mail de remetente sem, obrigatoriamente, possuir um site.

7 – Envio de anexos

O envio de anexos, muitas vezes utilizado por instituições financeiras, pode ser realizado desde que exista uma autorização prévia e comprovável do destinatário. Certificação e assinatura digitais são permitidas e não ficam sujeitas à regra dos anexos.

8 – Política de privacidade e de uso de dados

É imprescindível divulgar no site da sua empresa a “Política de Privacidade e de Uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários. Isso é importante para que os destinatários da mensagem saibam como e em que situações a empresa utilizará suas informações pessoais ou corporativas.

9 – Você pode comprar listas de e-mails?

Não. O envio só pode ser feito para listas opt-in ou soft opt-in. Porém, é permitido que uma empresa realize uma ação para algum parceiro comercial enviando e-mail para sua própria lista de destinatário, desde que observadas às seguintes condições:

  • A lista deve ter opt-in expresso e comprovável que autorize o envio de e-mails de conteúdo de terceiros.
  • O e-mail de remetente deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detém o relacionamento com a Lista de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário.
  • Além dos recursos de opt-out padrão, a mensagem deverá conter mais duas opções de descadastro: uma para descadastro de mensagens daquele parceiro comercial do remetente. E outra para mensagens de todo e qualquer parceiro comercial do remetente.
  • O endereço de remetente deve ser válido e utilizar nome de domínio próprio do responsável pela base de destinatários.

por que validar a base de contatos

10 – Configurações técnicas previstas no código

Entre as várias disposições técnicas previstas no código, destacamos a configuração de SPF (Sender Policy Framework). Em resumo, trata-se de uma configuração no servidor de domínio que informa quais IPs estão aptos a enviar e-mail em nome desse domínio.

Esta situação ocorre diariamente quando um cliente envie sua campanha de e-mail marketing pela ferramenta de envio, pois utiliza um remetente com seu domínio próprio (por exemplo, newsletter@empresa.com.br) em uma estrutura de terceiros.

Será necessário configurar o SPF do domínio, informando os IPs dos servidores utilizados pela ferramenta. Entre em contato com seu gerente de contas ou com o suporte técnico para obter essas informações, ou então descubra como fazer isso através do nosso manual de autenticação de domínio.

Sobre o Autor:

CEO da @MediaPost, especialista em relacionamento por e-mail e Growth Marketing, com trajetória rica no segmento de serviços e gestão de equipes de alta performance.

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