O que é a lei geral de proteção de dados? Simplificamos para você!

//O que é a lei geral de proteção de dados? Simplificamos para você!

O que é a lei geral de proteção de dados? Simplificamos para você!

Já parou para pensar por que o marketing digital se tornou uma estratégia tão forte na comunicação de empresas? Facilidade de atendimento e possibilidade de direcionar campanhas são alguns fatores, mas nada disso seria possível sem a coleta e a análise de dados de usuários.

Quando navegamos na internet deixamos rastros — desde site que visitamos até compras realizadas. Essas informações são utilizadas por equipes de marketing para aprimorar suas estratégias de comunicação. A questão é como saber se esses dados estão seguros.

Partindo desse questionamento, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados. O seu entendimento é crucial para que as empresas mantenham uma relação de confiança com os consumidores. Pensando nisso, vamos explicar o que muda com a lei, citar suas penalidades e mostrar sua importância na execução de campanhas. Confira!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)?

Sancionada em 14 de agosto de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados estabelece um marco legal de proteção, tratamento e uso de dados pessoais. As novas regras serão aplicadas não apenas em companhias privadas, mas também no setor público.

A lei vem em momento oportuno, a fim de preencher uma lacuna legal. Episódios como o escândalo de vazamento de dados do Facebook, em plenas eleições presidenciais americanas, escancararam a necessidade de uma regulamentação mais forte e específica nesse sentido.

Outro fator importante para o seu surgimento foi a aprovação da General Data Protection Regulation (GDPR), pela União Europeia. As normas de proteção de dados em território europeu afetam empresas brasileiras, já que criam obstáculos para a transferência internacional de dados para os países sem legislação nesse sentido.

Com a regulamentação da LGPD, ficam proibidas a coleta e a utilização de informações pessoais em campanhas de marketing, a menos que haja autorização do consumidor. Além disso, a lei proíbe a venda de dados para terceiros sem que exista um acordo de consentimento.

O que muda com a LGPD?

Como mencionamos, a LGPD é uma resposta a um universo que antes era apenas regulado por leis esparsas que não ofereciam proteção legal em aspectos fundamentais. A sua abrangência envolve dados pessoais de qualquer espécie, desde que possibilitem a  identificação de um indivíduo.

As novas regras entram em vigor apenas em fevereiro de 2020, o que dá tempo suficiente para as empresas se adaptarem às suas exigências. O tratamento de dados por pessoas jurídicas ou físicas será permitido apenas àqueles que tiverem base legal para tanto, ou seja, o consentimento será uma exigência.

Princípios gerais da proteção de dados

A LGPD lista 10 princípios gerais que precisam ser levados em conta no tratamento de dados pessoais. A principal novidade, porém, é o princípio da responsabilização e prestação de contas.

Esse item exige que o responsável pelo tratamento dos dados demonstre, de forma clara, que medidas eficazes estão sendo tomadas para garantir o cumprimento das normas.

Direitos básicos dos titulares

Para garantir maior autonomia dos titulares dos dados, seus direitos foram ampliados de forma significativa. Destacamos aqui o direito de ser informado sobre a utilização dos dados e se opor a ela. Será possível, também, ter acesso aos dados e pedir sua retificação, exclusão ou informações de uso.

Outra novidade fundamental no direito dos titulares é a portabilidade dos dados. Basicamente, o titular terá direito a uma cópia integral de suas informações, dada em formato que facilite a transferência para outros serviços, até mesmo concorrentes.

Dados com tratamento diferenciado

Será estabelecida a distinção entre os tipos de dados pessoais. Dados tidos como sensíveis — religião, etnia, saúde, orientação sexual, opinião política etc. — devem ser tratados de forma diferente, com maior zelo à sua segurança e bases legais mais restritivas do que informações consideradas comuns.

Quem fiscaliza o cumprimento das normas?

A LGPD estabelece a criação de uma autoridade pública autônoma e independente com o objetivo de supervisionar a aplicação da lei. Nomeada como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), seu formato ainda não foi definido, mas funcionará como uma agência reguladora.

Penalidades

Casos de infrações à LGPD podem gerar sanções administrativas aplicas pela ANPD. Entre as penalidades, existe a possibilidade de advertências, multas e até o banimento total ou parcial do tratamento de dados.

Os valores das multas giram em torno de 2% do faturamento da empresa, tendo como limite o valor de R$ 50 milhões.

Qual a sua importância para a execução de campanhas digitais?

Para profissionais de marketing, a Lei Geral de Proteção de Dados traz mudanças importantes. Será preciso, cada vez mais, demonstrar que a organização atende aos requerimentos legais, com o objetivo de evitar punições e manter a credibilidade da marca.

O sistema de coleta de dados deve sofrer alterações bruscas. Afinal, será necessário o consentimento do titular dos dados, e estes só poderão ser utilizados para o que foi proposto. Ou seja: novas campanhas precisarão de novas autorizações.

E-mail marketing

Você sabia que 77,2% das empresas adotam uma estratégia de e-mail marketing? Se a sua marca entra nessa contagem, será preciso atenção especial às suas listas de e-mails.

Com as novas normas, é preciso garantir que todos os endereços de e-mail em sua base de contatos tenham permissão clara para a sua utilização. Ou seja, será preciso separar seus leads entre aqueles que têm registro de opt-in e os que jamais expressaram autorização.

Então, é possível iniciar um plano de reengajamento com o objetivo de obter consentimento de todos os titulares. Leads que foram obtidos por meio de terceiros, por exemplo, precisarão passar por esse processo. Não esqueça: é crucial documentar todas as etapas.

Como mencionamos ao longo do texto, a Lei Geral de Proteção de Dados só entra em vigor a partir de fevereiro de 2020. Porém, para estar de acordo com as normas, é preciso iniciar o planejamento desde já. Afinal, as mudanças são profundas e exigem muita atenção em diversos aspectos.

Estar em dia com a legislação não apenas previne o seu empreendimento de possíveis multas e suspensões, mas também gera uma sensação de confiança no consumidor, que terá maior controle sobre o uso de suas próprias informações.

E aí, deu para entender o que é a LGPD? Pensa que as novidades são mais positivas ou negativas? Deixe o seu comentário!

2019-03-06T17:41:21-03:00By |Novidades|0 Comentários

Sobre o Autor:

Formado em Marketing e pós-graduado em Comunicação Empresarial, é especialista em performance de Marketing Digital com foco em e-mail marketing.

Deixar Um Comentário