Termos de uso2019-07-12T08:28:10-03:00

Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços e aos Termos de Uso do Sistema @MediaPost de Gerenciamento de Ações por Correio Eletrônico (E-mail)

Este documento estabelece os termos e condições para a disponibilização de uma conta de envio de e-mail através de sistema @MediaPost, pela MEDIAPOST SERVIÇOS DE INTERNET LTDA-EPP, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Joaquim Antunes, no. 727 – conjunto 125 do 12o andar, bairro Pinheiros, CEP 05415-012, inscrita no CNPJ/MF sob o no. 09.363.632/0001-94, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, que utilizará e-mail de contato: atendimento@mediapost.com.br; e para a pessoa física ou jurídica doravante identificada simplesmente “CONTRATANTE”, sendo regido pelas cláusulas e condições abaixo: 

  1. OBJETO 1.1. Pelo presente contrato, a CONTRATANTE contrata os serviços de envio de e-mails através de sistema @MediaPost, hospedado em servidor compartilhado ou dedicado da CONTRATADA seguindo as características do PLANO contratado. 
  2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo em que o sistema for disponibilizado ao usuário, respeitando o período escolhido quando da contratação do serviço, sendo o mesmo renovável por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes. 

2.2. A CONTRATADA não enviará aviso sobre a transposição dos limites previstos para cada plano além da cobrança respectiva pela utilização dos volumes (e-mails, transferências e espaços em disco) excedentes, lembrando que “CASO OS LIMITES CONTRATADOS FOREM ULTRAPASSADOS, OS EXCESSOS SERÃO COMPUTADOS COMO SERVIÇO OPCIONAL E DEVERÃO SER PAGOS DE ACORDO COM O CUSTO PREVISTO NA PROPOSTA ACEITA PELA CONTRATANTE”. 

2.3. Este contrato será reajustado a cada ano a contar da data da celebração do contrato inicial pelo índice IGPM/FGV. 

2.4. Todos os e-mails enviados terão obrigatoriamente a opção de permitir ao destinatário informar que este não deseja receber mais e-mails (opt-out), e esta funcionalidade é acrescentada a todas as mensagens geradas dentro da ferramenta @MediaPost automaticamente. 

2.5. Os planos de serviços caracterizados no perfil de estrutura “compartilhada” de envios terão suas mensagens inseridas em uma fila de disparos, que seguirá o critério de prioridade de envio baseado na data e hora do agendamento realizado pelo usuário da conta/aplicação @MediaPost. Cada campanha terá seu início de envio após realizados os disparos dos e-mails 

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agendados anteriormente ao seu. Os envios necessariamente acontecerão em até no máximo 06 (seis) horas corridas após o horário inicialmente programado pelo usuário da conta em que a campanha foi criada e devidamente agendada. 

2.5.1. Entende-se que o envio não tem relação direta com o recebimento, podendo a mensagem levar mais do que o tempo previsto nesta cláusula para ser aceita pelo servidor do destinatário pelas múltiplas razões previsíveis ou não do sistema de processamento de correio eletrônico, como, por exemplo: indisponibilidade do servidor de e-mails do domínio do destinatário, caixa postal cheia do usuário de destino, bloqueio por filtros anti-spam do servidor de destino, entre outras razões. 

2.6. A totalização da utilização de transferência será feita mensalmente, abrangendo o período de 30 dias do mês subsequente, e o acréscimo por utilização excedente, se houver, será cobrado juntamente com a mensalidade vencível no primeiro ou segundo mês posterior ao da utilização, dependendo das possibilidades de processamento da CONTRATADA. 

2.7. A não utilização dos limites de envio de e-mails, taxa de transferência e espaço em disco estabelecido pelos planos, não acarretará em descontos ou reembolso à CONTRATANTE. 

2.8. Os serviços prestados em cada mês, para efeito de cobrança, se constituem em um todo indivisível, de modo que não se admitirá pagamentos parciais, e caso o pagamento não seja integral a CONTRATANTE será considerada inadimplente. 

2.9. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário até 07 dias antes do dia do vencimento, deverá o mesmo informar esse fato à CONTRATADA. 

  1. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3.1. Pagar pontualmente quando aplicável, o preço devido pela utilização dos serviços ora contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente. 

3.2. Informar à CONTRATADA qualquer alteração dos dados cadastrais mencionados registrados no sistema @MediaPost. 

3.3. Responder pela criação das mensagens de e-mail, manipulação de listas e realização dos agendamentos dos envios de e-mails. 

3.4. Não enviar e-mails que contenham arquivos com vírus. 

3.5. Não armazenar e nem veicular por meio de seus envios material pornográfico, racista ou que demonstre qualquer outro tipo de preconceito de raça, credo, cor ou qualquer outro material que afronte a moral, os bons costumes e/ou que seja caracterizado como “pirata” e/ou que afronte por qualquer outra maneira a legislação em vigor, SOB PENA DE IMEDIATA 

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SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

3.6. A CONTRATADA, respeitando o disposto no artigo 18 da Lei no 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet), não será responsabilizada civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. 

3.7. Responder pela veracidade das informações prestadas por ocasião da presente contratação, inclusive no que diz respeito à titularidade da conta @MediaPost a ser utilizada, bem como responder pela veracidade e exatidão das informações cadastrais prestadas no Preâmbulo do presente, com base nas quais serão definidas as regras de relacionamento entre as partes contratantes, inclusive no respeitante à substituição de senha de administração e de acesso ao @MediaPost, sob pena de, em caso de dúvida ou contestação dessas informações, a conta @MediaPost ser bloqueada até a supressão das falhas de informação que permitam aferir documentalmente os pontos duvidosos ou questionados. 

3.8. Não realizar publicidade não solicitada (mala direta) via e-mail (SPAM), SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

3.9. Responder com exclusividade pelo conteúdo dos envios a serem realizados e indenizar, de forma plena, regressivamente, a CONTRATADA em caso de condenação judicial ou administrativa desta em função do conteúdo do material veiculado pelos e-mails enviados. 

3.9.1. Abster-se de qualquer prática que possa ocasionar prejuízo ao regular funcionamento do servidor no tocante às suas especificações técnicas, dentro dos critérios técnicos aferíveis pela CONTRATADA, a qual fica desde já autorizada a adotar, mesmo preventivamente, qualquer medida que se faça necessária ou conveniente a impedir que se consume qualquer prejuízo ao regular funcionamento do servidor compartilhado. Dentre as práticas vedadas ao CONTRATANTE incluem-se, exemplificativamente: utilizar programas que por qualquer razão prejudiquem ou possam vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO. 

3.9.2. Armazenar no espaço disponibilizado, conteúdo que de qualquer forma prejudique ou possa vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

3.9.3. Sujeitar ou permitir que a conta @MediaPost seja sujeito a um volume excessivo de tráfego de dados que possa de qualquer maneira vir a prejudicar o funcionamento do servidor, SOB PENA DE IMEDIATA SUSPENSÃO DA 

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PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ORA CONTRATADOS INDEPENDENTEMENTE DE AVISO OU NOTIFICAÇÃO

3.9.4. Controlar as mensagens de e-mail recebidas e armazenadas de modo a não exceder o limite de espaço para armazenamento de mensagens (e-mails), nem a quantidade máxima de espaço de armazenamento de e-mails prevista para cada um dos planos, SOB PENA DE, CASO QUALQUER DESSES LIMITES SEJA SUPERADO, OS E-MAILS EXCEDENTES SE PERDEREM SEM CONDIÇÕES DE RECUPERAÇÃO, como forma de proteção do servidor compartilhado, ficando a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade pela perda de e-mails decorrente exclusivamente do descumprimento pelo CONTRATANTE de sua obrigação contratual expressamente assumida. 

3.9.5. Da UTILIZAÇÃO da SENHA de UTILIZAÇÃO do SISTEMA @MediaPost e DECLARAÇÃO de RESPONSABILIDADE: 

  1. a) A senha que possibilita o acesso para o conteúdo e para a utilização do sistema @MediaPost será enviada uma única vez para o responsável constante do preâmbulo do presente, através do endereço de e-mail constante do mencionado, sendo de sua exclusiva responsabilidade a definição da política de privacidade na utilização da mesma. 

3.10. Caso a CONTRATADA venha a receber notificação e/ou ordem judicial solicitando a remoção de qualquer conteúdo definido por jurisdição competente como sendo impróprio, esta irá, nos termos do artigo 20 da Lei no 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet), comunicar a CONTRATANTE dos motivos e informações relativos à indisponibilização desse conteúdo, com informações que permitam o contraditório e a ampla defesa em juízo, salvo expressa previsão legal ou expressa determinação judicial fundamentada em contrário. 

  1. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 4.1. As partes acordam que as informações constantes da conta @MediaPost, dos e-mails que por ele trafegarem e dos bancos de dados utilizados pela CONTRATANTE estão cobertas pela cláusula de sigilo e confidencialidade, Anexo I a esse Contrato, nos termos do artigo 10 da Lei no 12.965, de 23 de Abril de 2014 (Marco Civil da Internet), não podendo a CONTRATADA, ressalvada os casos de ordem judicial e/ou de pedido de autoridades públicas competentes a fim de instruir investigação ou denúncia em curso, revelar as informações a terceiros. 

4.2. A CONTRATADA não será responsável por violações dos dados e informações acima referidas resultantes de atos de funcionários, prepostos ou de pessoas autorizadas pela CONTRATANTE, e nem daquelas resultantes da ação criminosa ou irregular de terceiros (“hackers”) fora dos limites da previsibilidade técnica do momento em que a mesma vier a ocorrer. 

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4.3 A CONTRATADA compromete-se a utilizar os dados de pessoa física cadastrados em seu sistema única e exclusivamente em caráter de identificação do responsável pela conta criada dentro do sistema @Mediapost, e/ou para comunicados relacionados à CONTRATANTE que sejam de seu interesse. 

4.3.1 A CONTRATANTE declara-se ciente do disposto na cláusula anterior autorizando, desse modo, a CONTRATADA a fazer uso dos seus dados pessoais desde que respeitadas às condições assim expostas. 

  1. RESCISÃO 5.1. A denúncia do contrato por qualquer das partes em prazo inferior ao acordado no plano selecionado de contratação acarretará à parte denunciante multa rescisória correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor acordado que deverá incidir sobre o montante devido que ainda não tenha sido pago nos termos do Anexo I. 

5.2. O atraso no pagamento de qualquer quantia devida por força do presente contrato acarretará a incidência sobre o valor devido de multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 

5.3. O atraso no pagamento de qualquer verba decorrente do presente termo por período igual a quinze dias após o vencimento acarretará rescisão de pleno direito do presente contrato, independentemente de aviso ou notificação, autorizando a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços contratados e ficando a CONTRATANTE sujeita às multas e juros descritos nas cláusulas 5.1. e demais aplicáveis. 

5.4 Os dias de suspensão do serviço não serão descontados nem compensados em cobranças futuras. 

5.5. Na hipótese da inadimplência se dar por prazo superior a 30 (trinta) a contar do vencimento, a CONTRATADA excluirá, de forma definitiva e irreversível, os dados da conta da CONTRATANTE independentemente de qualquer aviso ou notificação. 

5.6. No caso das partes, em comum acordo, optarem por aumentar o plano ora contratado, elas não incidirão nas multas e restrições dispostas neste contrato. 

5.7. Se a CONTRATADA der causa à indisponibilidade da ferramenta de envios de e-mails por prazo superior a 24 horas, essa incidirá em multa diária de 2% 

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do valor mensal pago pela CONTRATANTE. O valor referente à multa será computado como desconto na fatura a ser paga em mês subsequente, se houver, ou não se aplicando essa primeira hipótese, o montante deverá ser pago a CONTRATANTE nos termos previstos pela lei vigente. Fica expressamente excluída a aplicação das disposições desta cláusula nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, ou qualquer outro evento que não possa ser imputável à CONTRATANTE. 

5.8. Até que se dê o apagamento a que faz referência às cláusulas anteriores, todos os créditos de envio pagos pelo cliente/usuário que não tenham sido consumidos durante a vigência da licença de uso contratada permanecerão salvos em sua respectiva conta na aplicação @MediaPost, podendo estes serem consumidos após regularizado o pagamento de uma nova licença por meio da aquisição de um novo lote de envios nos termos dos planos disponíveis para tanto. 

5.9. As contas que tiverem suas respectivas licenças de uso expiradas e não renovadas serão alteradas do status “Ativa” para “Inativa”, permanecendo assim nos prazos previstos nesse documento. Entenda-se que na primeira situação o cliente/usuário tem acesso integral a todas as funções da aplicação @MediaPost, limitadas apenas ao perfil do seu usuário; para as contas com status de “Inativa” o acesso ao sistema é vetado, não podendo o cliente/usuário nem mesmo consultar o histórico das atividades realizadas por esse dentro do ambiente durante a vigência da licença de uso expirada. 

5.10. Os dados e informações referentes às mensagens enviadas no período em que a conta se encontrava “Ativa” permanecerão salvos na respectiva conta ainda que esta seja alterada para “Inativa”, podendo eles serem excluídos caso o CONTRATANTE incida em uma das situações previstas por esse instrumento ou qualquer outro acordado entre as partes envolvidas. 

5.11. As informações da CONTRATANTE relacionadas às listas de contatos importadas e armazenadas na sua “conta” @MediaPost, bem como ao seu eventual saldo remanescente de créditos de envios e histórico de mensagens/campanhas enviadas, permanecerão salvos e/ou arquivados na aplicação de propriedade da CONTRATADA enquanto no status de “conta inativa”, nos termos da cláusula 5.9, por um período máximo de 6 (seis) meses, sendo tais informações, após esse período, movidas da aplicação “inativa” para outro banco de armazenamento de dados gerenciado pela CONTRATADA. 

5.11.1 A CONTRATANTE, após ter as informações da sua “conta” @MediaPost migrada para outro banco de armazenamento de dados, se assim requerer através dos canais de contato disponibilizados pela CONTRATADA, poderá após ativar sua “conta” nos termos da cláusula 5.9, ter acesso às informações 

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movidas. O prazo para que os dados sejam migrados de volta para a “conta” @MediaPost da CONTRATANTE é de 7 (sete) dias úteis, após confirmado o pagamento da fatura de reativação de conta. 

5.12. O não pagamento de fatura de reativação, após o prazo estabelecido na cláusula 5.11, ou de valor devido e não pago após o prazo de 30 (trinta) dias do vencimento da fatura em aberto, resultará no apagamento (exclusão) dos dados que se dará independentemente de qualquer aviso ou notificação, operando-se de forma definitiva e irreversível. 

5.13. A CONTRATADA se reserva o direito de alterar o tipo de contratação originalmente feito pela CONTRATANTE para os casos onde um contrato é necessário de ser assinado e isso não acontece por ambas as partes por período superior a 60 dias corridos. Um exemplo dessa situação é a alteração de uma contratação de Plano Fidelidade, cujo o contrato não foi assinado, para um Plano Avulso. 

5.13.1. Em se passando a situação exemplificada na cláusula anterior serão respeitados os volumes de crédito de envio de e-mails previsto no contrato original desde que haja no modelo de contratação avulsa a possibilidade de contratar-se a mesma quantidade. Isso não sendo possível, um plano próximo será utilizado para a alteração da contratação original. 

5.13.2. Ao alterarmos o tipo do Plano contratado de Fidelidade para Avulso, respeitado o previsto na cláusula 5.13, o valor do novo plano proposto será ajustado nos termos da tabela de preço vigente quando da mudança.

Anexos:

Anexo I: Política de privacidade

Anexo II: Política Anti Spam