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Um Marco para o Email Marketing!

Muito feliz foi à escolha da palavra Marco para a Lei 12.965 assinada pela Presidente do Brasil e publicada em nosso Diário Oficial no dia 24 de Abril de 2014. Cinco anos transcorreram de sua proposta em 2009 e enfim ele entrará em vigor no próximo dia 23 de Junho de 2014.

Mas o Marco muda o que em nossas vidas?

O Brasil é o primeiro país do mundo a aprovar a proposta de uma “Constituição da Internet”, como tem sido assim chamado o nosso Marco Civil da Internet. [<O>] Pautados nos princípios da Neutralidade da Rede, Liberdade de Expressão e Privacidade, os principais benefícios para a nossa sociedade serão:

I. Direitos do consumidor: o provedor não poderá diminuir a velocidade da conexão para serviços que exigem mais banda como streaming de vídeos ou games online;

II. Livre concorrência: Operadoras de celular não poderão bloquear ou desacelerar acesso a serviços concorrentes. Ex: app de mensagens como o WhatsApp;

III. A não suspensão da conexão à internet: O consumidor jamais poderá ficar sem conexão com a rede por suspensão voluntária do provedor de banda larga – a menos que tal atitude seja tomada por conta de dívidas do internauta com o prestador de serviços;

IV. Privacidade: Salvo por mandados judiciais, nenhuma instituição ou organização poderá ter acesso a dados referentes às suas comunicações no “ciberespaço”. Isso inclui chats de redes sociais, e-mails e serviços de comunicação instantânea, como Skype e WhatsApp;

V. Proteção: diferente de hoje, os provedores jamais poderão entregar os dados que discriminam onde, quando e quais páginas da internet um usuário acessou por meio daquele computador;

VI. Segurança: os dados dos brasileiros serão regidos pelas leis brasileiras;

VII. Liberdade de expressão: não será permitida censura ou outra atividade que possa danificar diretamente a liberdade de expressão, assegurada, através de outras legislações, a todos os cidadãos brasileiros; (Fonte: 10 motivos para comemorar a aprovação do Marco Civil da Internet)

E o e-mail marketing entra onde?

O Marco traz em seu Item VII do Artigo 7° do Capítulo II o seguinte texto:

“NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE REGISTROS DE CONEXÃO, E DE ACESSO A APLICAÇÕES DE INTERNET, SALVO MEDIANTE CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO OU NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI;”

Em geral o artigo proíbe que os registros de acesso dos usuários – os hábitos sobre o que é lido – sejam gravados e analisados, sem o consentimento prévio explícito da pessoa.

Opt-in no Email Marketing? Agora ele é Lei!

Se você já trabalha ou trabalhou com Email Marketing inevitavelmente ouviu falar do Opt-in: permissão que o seu contato te deu para que você possa enviar e-mail a ele referente a um determinado conteúdo. Não que um dia ele tenha realmente sido uma opção, mas agora é Lei.

Não deixe pra depois, aquilo que pode te prejudicar a partir do dia 23!

Apesar de depender ainda de decretos que regularão o tema e do posicionamento das autoridades que forem aplicar a lei, sugiro que ao captar o e-mail da pessoa você informe:

  1. Como utilizará o e-mail?
  2. Quais os conteúdos das mensagens?
  3. Com qual frequência serão disparos os e-mails?

Isso não precisa tomar toda sua página, mas deve ser inserido na tela de cadastro, onde a informação sobre o cliente é captada. Sugestões:

Sempre direcione a pessoa, caso ela clique no ícone, para um ambiente onde ela encontrará as informações completas sobre suas Políticas e Garantias de respeito à privacidade dela. (Fonte: Marco Civil da Internet: Efeitos Para o Mercado de Publicidade Online).

Respeito, seriedade e responsabilidade são atributos que não podem e nem devem prejudicar qualquer segmento que quer legitimamente prover algo bom para a sociedade onde atua. O primeiro Marco da Internet do Mundo é brasileiro e afeta a todos, marcando uma geração que já não se imagina viver sem a internet e o email marketing, felizmente, é parte desse cotidiano. #vaiBrasil

Para o Marco Civil da Internet na íntegra, clique aqui.