Um Marco para o Email Marketing!

//Um Marco para o Email Marketing!

Um Marco para o Email Marketing!

Muito feliz foi à escolha da palavra Marco para a Lei 12.965 assinada pela Presidente do Brasil e publicada em nosso Diário Oficial no dia 24 de Abril de 2014. Cinco anos transcorreram de sua proposta em 2009 e enfim ele entrará em vigor no próximo dia 23 de Junho de 2014.

Mas o Marco muda o que em nossas vidas?

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O Brasil é o primeiro país do mundo a aprovar a proposta de uma “Constituição da Internet”, como tem sido assim chamado o nosso Marco Civil da Internet. [<O>] Pautados nos princípios da Neutralidade da Rede, Liberdade de Expressão e Privacidade, os principais benefícios para a nossa sociedade serão:

I. Direitos do consumidor: o provedor não poderá diminuir a velocidade da conexão para serviços que exigem mais banda como streaming de vídeos ou games online;

II. Livre concorrência: Operadoras de celular não poderão bloquear ou desacelerar acesso a serviços concorrentes. Ex: app de mensagens como o WhatsApp;

III. A não suspensão da conexão à internet: O consumidor jamais poderá ficar sem conexão com a rede por suspensão voluntária do provedor de banda larga – a menos que tal atitude seja tomada por conta de dívidas do internauta com o prestador de serviços;

IV. Privacidade: Salvo por mandados judiciais, nenhuma instituição ou organização poderá ter acesso a dados referentes às suas comunicações no “ciberespaço”. Isso inclui chats de redes sociais, e-mails e serviços de comunicação instantânea, como Skype e WhatsApp;

V. Proteção: diferente de hoje, os provedores jamais poderão entregar os dados que discriminam onde, quando e quais páginas da internet um usuário acessou por meio daquele computador;

VI. Segurança: os dados dos brasileiros serão regidos pelas leis brasileiras;

VII. Liberdade de expressão: não será permitida censura ou outra atividade que possa danificar diretamente a liberdade de expressão, assegurada, através de outras legislações, a todos os cidadãos brasileiros; (Fonte: 10 motivos para comemorar a aprovação do Marco Civil da Internet)

E o e-mail marketing entra onde?

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O Marco traz em seu Item VII do Artigo 7° do Capítulo II o seguinte texto:

“NÃO FORNECIMENTO A TERCEIROS DE SEUS DADOS PESSOAIS, INCLUSIVE REGISTROS DE CONEXÃO, E DE ACESSO A APLICAÇÕES DE INTERNET, SALVO MEDIANTE CONSENTIMENTO LIVRE, EXPRESSO E INFORMADO OU NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI;”

Em geral o artigo proíbe que os registros de acesso dos usuários – os hábitos sobre o que é lido – sejam gravados e analisados, sem o consentimento prévio explícito da pessoa.

Opt-in no Email Marketing? Agora ele é Lei!

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Se você já trabalha ou trabalhou com Email Marketing inevitavelmente ouviu falar do Opt-in: permissão que o seu contato te deu para que você possa enviar e-mail a ele referente a um determinado conteúdo. Não que um dia ele tenha realmente sido uma opção, mas agora é Lei.

Não deixe pra depois, aquilo que pode te prejudicar a partir do dia 23!

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Apesar de depender ainda de decretos que regularão o tema e do posicionamento das autoridades que forem aplicar a lei, sugiro que ao captar o e-mail da pessoa você informe:

  1. Como utilizará o e-mail?
  2. Quais os conteúdos das mensagens?
  3. Com qual frequência serão disparos os e-mails?

Isso não precisa tomar toda sua página, mas deve ser inserido na tela de cadastro, onde a informação sobre o cliente é captada. Sugestões:

  • Nós Apoiamos o Marco Civil da Internet. / Conheça nossa Política de Envio e Privacidade;
  • Ao fornecer seus dados você aceitará nossa Política de Envios e Privacidade;
  • Aceito os Termos da Política de Envio e Privacidade da Empresa;

Sempre direcione a pessoa, caso ela clique no ícone, para um ambiente onde ela encontrará as informações completas sobre suas Políticas e Garantias de respeito à privacidade dela. (Fonte: Marco Civil da Internet: Efeitos Para o Mercado de Publicidade Online).

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Respeito, seriedade e responsabilidade são atributos que não podem e nem devem prejudicar qualquer segmento que quer legitimamente prover algo bom para a sociedade onde atua. O primeiro Marco da Internet do Mundo é brasileiro e afeta a todos, marcando uma geração que já não se imagina viver sem a internet e o email marketing, felizmente, é parte desse cotidiano. #vaiBrasil

Para o Marco Civil da Internet na íntegra, clique aqui.

2014-06-10T19:27:37-03:00By |Novidades|4 Comentários

Sobre o Autor:

CEO da @MediaPost, especialista em relacionamento por e-mail e Growth Marketing, com trajetória rica no segmento de serviços e gestão de equipes de alta performance.

4 Comments

  1. Nelson Miranda 18 de junho de 2014 em 17:28

    Como ficarão as campanhas através de mailing sem opt-in? Parte do modelo de negócio dos provedores que fazem disparos automáticos foi afetada ou não?

    • Rogerio Godoy 18 de junho de 2014 em 18:01

      Oi Nelson. As campanhas cujo o mailing não possuí opt-in, segundo o Marco prevê, não deverão ser realizadas sem que esse opt-in seja préviamente captado. A empresa deverá realizar o disparo de mensagens solicitando a autorização do contato para novas comunicações futuras, informando a frequencia prevista de envios e os conteúdos que serão abordados nesses e-mails. Quanto a sua segunda pergunta, o modelo de negócio fica afetado a partir do momento que os provedores não possuam o opt-in e não estejam dispostos a adquirí-los com campanhas criativas e que levem um benefício real ao detentor do e-mail/contato. Fora do Brasil, em países como a Holanda, por exemplo, onde já se compreendeu que os melhores resultados provenientes do e-mail vem de ações direcionadas, para um número menor de contatos, com um alto grau de relevância, a prática de captação de opt-in mediante a entrega de benefícios reais (descontos / informações exlcusivas / etc) que é levada a sério depois de coletada as informações das pessoas, fez com que empresas de “disparos automáticos” melhorassem suas performances, modificando inclusive a forma com que essas empresas cobram pelos serviços que oferecem (ganha/ganha conforme performance de resultado real). O Marco ainda precisa ser regulamentado por leis complementares e decretos que irão prever as sanções (punições) no caso da violação do princípio de privacidade, entre outras coisas. A minha sugestão é que todos comecem a se preparar desde já, protegendo-se desse modo de eventuais problemas no futuro quando a regulamentação na prática tiver sido feita e esteja sendo fiscalizada no dia a dia. As mudanças que o Marco vem formalizar são pautadas em situação que, creio eu, irão melhorar os resultados para empresas e consumidores, o ajuste cultural é que será, apesar de necessário, um pouco dolorido. Obrigado pelo seu comentário e espero ter ajudado! 🙂

  2. Leonardo 18 de junho de 2014 em 13:42

    O Problema não é regulamentar o Brasil e sim servidores do exterior e empresas camufladas de fora do país, o qual não obedecem regras nenhuma

    • Rogerio Godoy 18 de junho de 2014 em 14:15

      Com certeza Leonardo, o caminho a ser percorrido até que o uso da Web seja reegulamentado é longo, mas ao menos o Marco é um primeiro passo na direção de conseguirmos garantir direitos e deveres nesse ambiente democrático e globalizado. Obrigado pelo seu comentário! 🙂

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